Na liquidação de energia de reserva referente a maio de 2020, que ocorrerá nos próximos dias 18 (débito) e 19 (crédito) de junho, haverá a cobrança de encargo. Mas, afinal, você sabe o que é ER e EER?
A energia de reserva, como o próprio nome diz, tem como objetivo elevar a segurança do fornecimento para o Sistema Interligado Nacional – SIN. Ao complementar os volumes de geração disponíveis no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), contribui para que não haja déficit de abastecimento mesmo em caso de aumento da demanda.
Sua contratação é realizada por meio dos Leilões de Energia de Reserva – LER, e as fontes que negociam nesse tipo de certame são sobretudo renováveis: solar, eólica, PCH, CGH e biomassa. Nessa lista entra também a Usina Nuclear de Angra 3, ainda na fase de construção. São empreendimentos que não são despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
As usinas são remuneradas por meio de uma receita fixa anual dividida em 12 vezes, sendo que o pagamento é realizado de acordo com os valores negociados nos leilões, por meio da Conta de Energia de Reserva – Coner. Toda a energia gerada é liquidada no Mercado de Curto Prazo, por meio do Agente de Contratação de Energia de Reserva – ACER, e valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Quando o PLD está baixo e o montante arrecadado não consegue cobrir todas as despesas, é necessário cobrar o encargo de energia de reserva (EER) para garantir a receita fixa das usinas, do contrário, se esta conta foi superavitária, poderá ocorrer o Repasse de Excedente Financeiro aos usuários (*)de Energia de Reserva.
Desde 2008 a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE é responsável pela representação dos agentes de consumo desta energia e responde pela centralização da relação contratual entre as partes. Em 2018, a CCEE passou a realizar a gestão da Coner, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 829.
Para definir se haverá a cobrança do encargo no mêsde referência, cabe à CCEE analisar fatores como: conjectura atual do mercado; previsão do valor do PLD nos próximos meses; o montante disponível na Conta; entre outras. O valor do EER é rateado pelos usuários de energia de reserva de maneira proporcional ao consumo dos últimos 12 meses.
A CCEE mantém parte do valor como saldo da Coner, representado por um fundo mínimo que garante a operacionalização do processo, caso haja inadimplência de algum usuário. Além disso, caso uma usina gere menos do que o previsto em contrato, ela terá que ressarcir o valor repassado a mais.
Na liquidação referente a maio de 20 haverá cobrança de EER, conforme informado no CO 395/20. Entretanto, diante da conjuntura atual e da necessidade de atendimento aos compromissos do Energia de Reserva, a CCEE reduziu o montante disponível no Fundo de Garantia de 30% para 15%. Desta forma, o valor de encargo apurado será de R$ 420 milhões aproximadamente.
(*) agentes de distribuição; consumidores livres; consumidores especiais; autoprodutores na parcela da energia adquirida; produtores de geração com perfil de consumo; ou agentes de exportação.
(CCEE – 17.06.2020)